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Informações importantes sobre a Indústria de Polpa
Leis e Portarias:
Portaria 879 de 1975: Normas para instalação de equipamentos (Instalações e equipamentos necessários).
Portaria 176 de 1993 (03/11/93): Classifica a Polpa de fruta com bebida e define as instalações mínimas.
LEI 8.918 de 1994 (15/07/94): Ainda não foi regulamentada (dezembro/96), Possui uma séries de exigência do MERCOSUL. Obrigatoriedade do registro padronizado, classificação, fiscalização, comercialização de bebidas e aspectos sanitários.
Outras informações:
Deverá estar em área distante de industrias, hospitais, ou outros tipos de empresas cujo produto prejudique a indústria de polpa;
Não pode ser instalada na própria residência, em apartamentos;
Só pode ser instalada em área comercial;
Deverá receber luz natural, ventilação (natural ou artificial);
O piso deverá ser revestido de material resistente, impermeável (piso de cerâmica mais recomendado, ou piso de cimento);
Parede de 2m de altura, lisa, de preferência em azulejo branco, podendo er também em cimento;
Forro de superfície interno, liso e de fácil limpeza, material impermeável madeira, de preferência laje;
Pé direito 4m (só na área de industrialização);
Janelas e portas com telas;
Área mínima necessária: 25m, para preparação/industrialização;
Área total mais ou menos 60m;
Esgoto com ralo.
Registro do estabelecimento:
1ª Etapa: Registro da empresa (CGC, Inscrição Estadual, etc.)
2ª Etapa: Vistoria nos equipamentos.
3ª Etapa: Registro do produto (cada sabor tem um registro);
Composição do produto;
Memorial descritivo do processo;
Descrição das formas de embalagem;
Lay out: arranjo racional e funcional da área física;
Laudo da bebida (Órgão competente): Validade 60 dias;
Documentação datada e assinada;
Rótulo:
Deverá conter:
01. Nome da empresa;
02. Endereço;
03. CGC e Inscrição Estadual
04. Data de fabricação (O único que pode ser carimbado);
05. Nome do ministério da Agricultura;
06. Nome: Indústria Brasileira (Não pode ser abreviado);
07. Nome da polpa;
08. Validade do produto (1 ano);
09. A expressão: 100% integral;
10. A expressão: não fermentado, não alcóolico.
Mais:
Produção de Polpa de Fruta Congelada
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